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Projeto permite captação de investidores-anjo por empresas do Simples sem perder benefícios fiscais

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/2024, que pode abrir uma nova possibilidade de captação de recursos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A proposta permite que essas empresas recebam aportes financeiros de investidores-anjo, sem perder os benefícios fiscais do regime.
Atualmente, a Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, não permite que empresas desse regime atuem como sociedades por ações. Isso limita a entrada de novos recursos por meio de investidores.
Com a nova proposta, essas empresas continuarão vedadas de atuar como sociedades anônimas, mas poderão receber investimentos de investidores-anjo, conforme previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). Esse tipo de aporte seria feito com regras específicas e por um prazo determinado.
Quem é o investidor-anjo?
De acordo com a legislação vigente, o investidor-anjo pode ser uma pessoa física ou jurídica que decide aplicar seu capital em startups e empresas de pequeno porte com perfil inovador. Importante destacar que ele não se torna sócio da empresa e não responde por suas dívidas ou obrigações.
O aporte de recursos é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos, condições e prazo da aplicação do capital.
Objetivo da proposta
Segundo o deputado e autor do projeto, Evair Vieira de Melo, a iniciativa busca fomentar o crescimento de micro e pequenas empresas, ao permitir a entrada de capital externo sem que essas empresas precisem abrir mão das vantagens do Simples Nacional.
“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, declarou o parlamentar.
Importante ressaltar que o projeto será avaliado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Depois, precisará passar também pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: Contábeis